A Resolução 1.020 entrou em vigor na data da publicação
Em palavras simples
A Resolução CONTRAN 1.020, de 1º de dezembro de 2025, passou a valer na data em que foi publicada: é o que diz o art. 142. É a norma que reorganiza a aprendizagem, a habilitação e o processo de formação do candidato. Por isso as regras deste site sobre a prova teórica e as aulas práticas seguem esse texto.
Na prática
- Norma de 1º de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União.
- Vale desde a publicação, segundo o art. 142.
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