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Comece pela prova

A Resolução 1.020 entrou em vigor na data da publicação

A Resolução 1.020 entrou em vigor na data da publicação (art. 142).


Fonte: Res. CONTRAN 1.020/2025

Em palavras simples

A Resolução CONTRAN 1.020, de 1º de dezembro de 2025, passou a valer na data em que foi publicada: é o que diz o art. 142. É a norma que reorganiza a aprendizagem, a habilitação e o processo de formação do candidato. Por isso as regras deste site sobre a prova teórica e as aulas práticas seguem esse texto.

Na prática

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