CNH de baixa renda e exame toxicológico
O que a Lei 15.153/2025 diz sobre custear a CNH de quem está no CadÚnico e sobre o toxicológico na primeira habilitação.
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- A receita das multas de trânsito pode ser aplicada no custeio do processo de habilitação de condutores de baixa renda (CTB, art. 320, alterado pela Lei 15.153/2025).
Fonte: Lei 15.153/2025 - Esse custeio contempla as taxas e demais despesas do processo de formação de condutores e da concessão do documento de habilitação para candidatos de baixa renda (art. 320, § 4º).
Fonte: Lei 15.153/2025 - O candidato de baixa renda é caracterizado pela inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico (art. 320, § 5º).
Fonte: Lei 15.153/2025 - O exame toxicológico com resultado negativo também é condição para a primeira habilitação (permissão para dirigir) nas categorias A e B (art. 148-A, § 10).
Fonte: Lei 15.153/2025 - As clínicas que fazem os exames de aptidão física e mental podem ter, em ambiente próprio e separado, um posto de coleta do exame toxicológico, contratado por laboratório credenciado (art. 148-A, § 11).
Fonte: Lei 15.153/2025
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