Regras do Código de Trânsito
Preferência, velocidade, infrações e pontos: os artigos do CTB que mais aparecem na prova.
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- Em cruzamento sem sinalização, numa rotatória tem preferência quem já está circulando por ela (art. 29, III, b).
Fonte: CTB (Lei 9.503/1997) - Antes de ultrapassar, o condutor deve certificar-se das condições de segurança da manobra (art. 29, X).
Fonte: CTB (Lei 9.503/1997) - Veículos sobre trilhos têm preferência de passagem sobre os demais (art. 29, XII).
Fonte: CTB (Lei 9.503/1997) - Motocicletas, motonetas, ciclomotores e ônibus em faixas exclusivas usam farol baixo de dia e à noite (art. 40, § 1º).
Fonte: CTB (Lei 9.503/1997) - Ao se aproximar de qualquer cruzamento, o condutor deve ter prudência especial e velocidade moderada, para poder parar e dar passagem (art. 44).
Fonte: CTB (Lei 9.503/1997) - Sem placa de velocidade, nas vias urbanas o limite é 80 km/h nas de trânsito rápido, 60 nas arteriais, 40 nas coletoras e 30 nas locais (art. 61, § 1º, I).
Fonte: CTB (Lei 9.503/1997) - Sem placa, em rodovia de pista dupla o limite é 110 km/h para automóveis, camionetas e motos e 90 km/h para os demais (art. 61, § 1º, II, a).
Fonte: CTB (Lei 9.503/1997) - O cinto é obrigatório para condutor e passageiros em todas as vias, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN (art. 65); por isso 'nunca' é resposta imprecisa.
Fonte: CTB (Lei 9.503/1997) - Dirigir sem CNH, Permissão ou Autorização é infração gravíssima com multa multiplicada por três (art. 162, I).
Fonte: CTB (Lei 9.503/1997) - Dirigir sob influência de álcool é gravíssima: multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses (art. 165).
Fonte: CTB (Lei 9.503/1997) - Transportar criança sem as normas de segurança especiais é infração gravíssima, com retenção do veículo até regularizar (art. 168).
Fonte: CTB (Lei 9.503/1997) - É proibido estacionar e também parar nas esquinas e a menos de cinco metros do alinhamento da via transversal (arts. 181, I e 182, I).
Fonte: CTB (Lei 9.503/1997) - Parar sobre a faixa de pedestres na mudança do sinal luminoso é infração média (art. 183).
Fonte: CTB (Lei 9.503/1997) - Avançar o sinal vermelho ou a parada obrigatória é infração gravíssima, exceto onde houver sinalização de livre conversão à direita (art. 208).
Fonte: CTB (Lei 9.503/1997) - Excesso de velocidade: até 20% acima é média, de 20% a 50% é grave, mais de 50% é gravíssima com multa triplicada e suspensão (art. 218).
Fonte: CTB (Lei 9.503/1997) - Conduzir moto sem capacete ou transportar passageiro sem capacete é infração do art. 244.
Fonte: CTB (Lei 9.503/1997) - Dirigir usando fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora, ou usando telefone celular, é infração média com multa (art. 252, VI).
Fonte: CTB (Lei 9.503/1997) - Pontos por infração: gravíssima 7, grave 5, média 4, leve 3 (art. 259).
Fonte: CTB (Lei 9.503/1997) - A suspensão por pontos ocorre em 12 meses com 20 pontos (2 ou mais gravíssimas), 30 pontos (1 gravíssima) ou 40 pontos (nenhuma gravíssima) (art. 261, I).
Fonte: CTB (Lei 9.503/1997) - Dirigir com apenas uma das mãos (art. 252, V) passa a ser infração gravíssima quando o condutor está segurando ou manuseando telefone celular (art. 252, parágrafo único).
Fonte: CTB (Lei 9.503/1997) - O art. 40, I, manda manter acesos os faróis com luz baixa à noite e, mesmo de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração.
Fonte: CTB (Lei 9.503/1997) - Veículos sem luzes de rodagem diurna devem manter os faróis acesos, mesmo de dia, nas rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos (art. 40, § 2º).
Fonte: CTB (Lei 9.503/1997)
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