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Comece pela prova

Mantida a inaptidão permanente pela Junta, cabe recurso ao CETRAN…

Mantida a inaptidão permanente pela Junta, cabe recurso ao CETRAN (ou ao CONTRANDIFE, no Distrito Federal) em trinta dias contados do conhecimento do resultado da revisão (Res. 927/2022, art. 13).


Fonte: Resolução CONTRAN 927/2022: av

Em palavras simples

Se a Junta mantiver a inaptidão permanente, ainda cabe recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), ou ao CONTRANDIFE no Distrito Federal. O prazo é de trinta dias, contados do conhecimento do resultado da revisão.

A Resolução 927/2022 é a norma citada aqui. Não foi conferido se ela foi alterada depois; confirme no Detran do seu estado.

Na prática

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Conteúdo educativo, feito a partir de textos oficiais. Não substitui a legislação, o Detran do seu estado nem a orientação de um profissional habilitado. Confira sempre a fonte citada em cada item.