Mantida a inaptidão permanente pela Junta, cabe recurso ao CETRAN…
Mantida a inaptidão permanente pela Junta, cabe recurso ao CETRAN (ou ao CONTRANDIFE, no Distrito Federal) em trinta dias contados do conhecimento do resultado da revisão (Res. 927/2022, art. 13).
Fonte: Resolução CONTRAN 927/2022: av
Em palavras simples
Se a Junta mantiver a inaptidão permanente, ainda cabe recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), ou ao CONTRANDIFE no Distrito Federal. O prazo é de trinta dias, contados do conhecimento do resultado da revisão.
A Resolução 927/2022 é a norma citada aqui. Não foi conferido se ela foi alterada depois; confirme no Detran do seu estado.
Na prática
- Entre com o recurso no Detran do seu estado dentro dos 30 dias.
- Guarde os documentos do exame e da Junta.
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