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Comece pela prova

O curso teórico pode ser feito a distância pelo órgão de trânsito da União…

O curso teórico pode ser feito a distância pelo órgão de trânsito da União (EaD assíncrono), em autoescolas, entidades de EaD ou Escolas Públicas de Trânsito (art. 20).


Fonte: Res. CONTRAN 1.020/2025

Em palavras simples

O curso teórico pode ser feito em mais de um lugar. A resolução lista o próprio órgão de trânsito da União, que oferece o curso a distância e no seu próprio ritmo (modalidade assíncrona), as autoescolas, as entidades especializadas em ensino a distância, as Escolas Públicas de Trânsito e os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. Autoescolas, Escolas Públicas de Trânsito e órgãos do Sistema Nacional de Trânsito podem dar o curso presencial ou a distância; as entidades especializadas, só a distância.

Na prática

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