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Para os candidatos à habilitação em geral, a avaliação psicológica entra no exame de…

Para os candidatos à habilitação em geral, a avaliação psicológica entra no exame de aptidão física e mental apenas na primeira habilitação; para quem exerce atividade remunerada ao veículo, entra a avaliação psicológica preliminar e complementar (CTB, art. 147, § 3º).


Fonte: CTB (Lei 9.503/1997)

Em palavras simples

O "psicotécnico" tem o nome oficial de avaliação psicológica. Para quem está tirando a primeira habilitação, ela faz parte do exame de aptidão física e mental. Nas renovações seguintes, a regra do CTB só inclui a avaliação psicológica para quem exerce atividade remunerada ao veículo, como motorista profissional.

Na prática

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