Quem reprova pode refazer a prova sem limite de tentativas, e a segunda tentativa não cobra…
Quem reprova pode refazer a prova sem limite de tentativas, e a segunda tentativa não cobra taxa adicional (art. 34, § 1º).
Fonte: Res. CONTRAN 1.020/2025
Em palavras simples
Reprovar não encerra o processo. A resolução permite novas provas, sem limite de tentativas, até você ser aprovado. A segunda tentativa pode ser feita sem cobrança de taxas adicionais. O texto só trata da segunda tentativa: para as seguintes, confirme as regras com o Detran do seu estado.
Na prática
- Sem limite de tentativas.
- A segunda tentativa não cobra taxa adicional.
- Para as tentativas seguintes, pergunte ao Detran do seu estado.
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