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Comece pela prova

Quem reprova pode refazer a prova sem limite de tentativas, e a segunda tentativa não cobra…

Quem reprova pode refazer a prova sem limite de tentativas, e a segunda tentativa não cobra taxa adicional (art. 34, § 1º).


Fonte: Res. CONTRAN 1.020/2025

Em palavras simples

Reprovar não encerra o processo. A resolução permite novas provas, sem limite de tentativas, até você ser aprovado. A segunda tentativa pode ser feita sem cobrança de taxas adicionais. O texto só trata da segunda tentativa: para as seguintes, confirme as regras com o Detran do seu estado.

Na prática

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Conteúdo educativo, feito a partir de textos oficiais. Não substitui a legislação, o Detran do seu estado nem a orientação de um profissional habilitado. Confira sempre a fonte citada em cada item.