Sinal R-10 (Proibido trânsito de veículos automotores)

Sinal R-10 (Proibido trânsito de veículos automotores): Assinala ao condutor de qualquer veículo automotor a proibição de transitar, a partir do ponto sinalizado, na área ou via/pista ou faixa.
Fonte: MBST Vol. I
Em palavras simples
A placa R-10 (Proibido trânsito de veículos automotores) proíbe a passagem de qualquer veículo motorizado a partir do ponto sinalizado.
Na prática
- Carro, moto, caminhão e ônibus não podem entrar.
- Procure outra via antes de chegar na placa.
Veja também
- Sinal R-23 (Conserve-se à direita)
- Sinal R-9 (Proibido trânsito de caminhões)
- Sinal R-11 (Proibido trânsito de veículos de tração animal)
- Sinal R-12 (Proibido trânsito de bicicletas)
Ver todos de "Placas de regulamentação"
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