Sinal R-29 (Proibido trânsito de pedestres)

Sinal R-29 (Proibido trânsito de pedestres): Assinala ao pedestre a proibição de transitar na via ou área com restrição.
Fonte: MBST Vol. I
Em palavras simples
A placa R-29 (Proibido trânsito de pedestres) proíbe o pedestre de caminhar na via ou área com restrição.
Na prática
- Pedestre deve usar outro caminho.
- Procure a passagem indicada para quem anda a pé.
Veja também
- Sinal R-6b (Estacionamento regulamentado)
- Sinal R-6c (Proibido parar e estacionar)
- Sinal R-30 (Pedestre, ande pela esquerda)
- Sinal R-31 (Pedestre, ande pela direita)
Ver todos de "Placas de regulamentação"
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