Sinal R-38 (Proibido trânsito de ônibus)
Sinal R-38 (Proibido trânsito de ônibus): Assinala ao condutor de ônibus a proibição de transitar, a partir do ponto sinalizado, na área, via/pista ou faixa.
Fonte: MBST Vol. I
Em palavras simples
A placa R-38 (Proibido trânsito de ônibus) proíbe a passagem de ônibus a partir do ponto sinalizado.
Na prática
- Motorista de ônibus deve procurar outro trajeto.
- A proibição vale só para ônibus.
Veja também
- Sinal R-32 (Circulação exclusiva de ônibus)
- Sinal R-34 (Circulação exclusiva de bicicletas)
- Sinal R-39 (Circulação exclusiva de caminhão)
- Sinal R-40 (Trânsito proibido a carros de mão)
Ver todos de "Placas de regulamentação"
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