Sinal R-7 (Proibido ultrapassar)
Sinal R-7 (Proibido ultrapassar): Assinala ao condutor do veículo que é proibido realizar o movimento de ultrapassagem no trecho regulamentado, pela(s) faixa(s) destinada(s) ao sentido oposto de circulação.
Fonte: MBST Vol. I
Em palavras simples
A placa R-7 (Proibido ultrapassar) proíbe a ultrapassagem no trecho indicado, usando a(s) faixa(s) do sentido oposto.
Na prática
- Mantenha-se atrás do veículo da frente.
- Respeite a proibição até o fim do trecho, mesmo que a via pareça livre.
Veja também
- Sinal R-25c (Siga em frente ou à esquerda)
- Sinal R-25d (Siga em frente ou à direita)
- Sinal R-23 (Conserve-se à direita)
- Sinal R-9 (Proibido trânsito de caminhões)
Ver todos de "Placas de regulamentação"
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