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Desrespeitar o sinal R-1 (Parada obrigatória) caracteriza infração prevista no art. 208 do…

Placa R-1: Parada obrigatória

Desrespeitar o sinal R-1 (Parada obrigatória) caracteriza infração prevista no art. 208 do CTB (MBST Vol. I).


Fonte: MBST Vol. I

Em palavras simples

Se você desrespeitar a placa R-1 (Parada obrigatória), comete infração do art. 208 do CTB. A lei trata disso como: avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória. A infração é gravíssima.

A classificação (leve, média, grave, gravíssima) vem do próprio artigo do CTB; valores de multa e pontos mudam, confira no site do Contran.

Na prática

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Conteúdo educativo, feito a partir de textos oficiais. Não substitui a legislação, o Detran do seu estado nem a orientação de um profissional habilitado. Confira sempre a fonte citada em cada item.