Desrespeitar o sinal R-1 (Parada obrigatória) caracteriza infração prevista no art. 208 do…

Desrespeitar o sinal R-1 (Parada obrigatória) caracteriza infração prevista no art. 208 do CTB (MBST Vol. I).
Fonte: MBST Vol. I
Em palavras simples
Se você desrespeitar a placa R-1 (Parada obrigatória), comete infração do art. 208 do CTB. A lei trata disso como: avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória. A infração é gravíssima.
A classificação (leve, média, grave, gravíssima) vem do próprio artigo do CTB; valores de multa e pontos mudam, confira no site do Contran.
Na prática
- Pare totalmente antes da linha ou do cruzamento.
- Só siga quando puder passar com segurança.
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