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Placa R-2: Dê a preferência

Desrespeitar o sinal R-2 (Dê a preferência) caracteriza infração prevista no art. 215, inciso II, do CTB (MBST Vol. I).


Fonte: MBST Vol. I

Em palavras simples

Se você desrespeitar a placa R-2 (Dê a preferência), comete infração do art. 215, inciso II do CTB. A lei trata disso como: deixar de dar preferência de passagem nas interseções com a placa Dê a Preferência. A infração é grave.

A classificação (leve, média, grave, gravíssima) vem do próprio artigo do CTB; valores de multa e pontos mudam, confira no site do Contran.

Na prática

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