Desrespeitar o sinal R-2 (Dê a preferência) caracteriza infração prevista no art. 215…

Desrespeitar o sinal R-2 (Dê a preferência) caracteriza infração prevista no art. 215, inciso II, do CTB (MBST Vol. I).
Fonte: MBST Vol. I
Em palavras simples
Se você desrespeitar a placa R-2 (Dê a preferência), comete infração do art. 215, inciso II do CTB. A lei trata disso como: deixar de dar preferência de passagem nas interseções com a placa Dê a Preferência. A infração é grave.
A classificação (leve, média, grave, gravíssima) vem do próprio artigo do CTB; valores de multa e pontos mudam, confira no site do Contran.
Na prática
- Reduza e observe a via.
- Se vier veículo com preferência, deixe-o passar.
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