Desrespeitar o sinal R-33 (Sentido de circulação na rotatória) caracteriza infração…

Desrespeitar o sinal R-33 (Sentido de circulação na rotatória) caracteriza infração prevista no art. 186, inciso II, do CTB (MBST Vol. I).
Fonte: MBST Vol. I
Em palavras simples
Se você desrespeitar a placa R-33 (Sentido de circulação na rotatória), comete infração do art. 186, inciso II do CTB. A lei trata disso como: transitar pela contramão em via com sinalização de sentido único de circulação. A infração é gravíssima.
A classificação (leve, média, grave, gravíssima) vem do próprio artigo do CTB; valores de multa e pontos mudam, confira no site do Contran.
Na prática
- Circule na rotatória no sentido anti-horário.
- Nunca faça a rotatória no sentido contrário.
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