Desrespeitar o sinal R-28 (Duplo sentido de circulação) caracteriza infração prevista no…

Desrespeitar o sinal R-28 (Duplo sentido de circulação) caracteriza infração prevista no art. 186, inciso I, do CTB (MBST Vol. I).
Fonte: MBST Vol. I
Em palavras simples
Se você desrespeitar a placa R-28 (Duplo sentido de circulação), comete infração do art. 186, inciso I do CTB. A lei trata disso como: transitar pela contramão em vias de duplo sentido, exceto para ultrapassar e só pelo tempo necessário, respeitando quem vem em sentido contrário. A infração é grave.
A classificação (leve, média, grave, gravíssima) vem do próprio artigo do CTB; valores de multa e pontos mudam, confira no site do Contran.
Na prática
- Em via de mão dupla, mantenha-se à direita.
- Ultrapasse só onde for permitido e seguro.
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