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Desrespeitar o sinal R-28 (Duplo sentido de circulação) caracteriza infração prevista no…

Placa R-28: Duplo sentido de circulação

Desrespeitar o sinal R-28 (Duplo sentido de circulação) caracteriza infração prevista no art. 186, inciso I, do CTB (MBST Vol. I).


Fonte: MBST Vol. I

Em palavras simples

Se você desrespeitar a placa R-28 (Duplo sentido de circulação), comete infração do art. 186, inciso I do CTB. A lei trata disso como: transitar pela contramão em vias de duplo sentido, exceto para ultrapassar e só pelo tempo necessário, respeitando quem vem em sentido contrário. A infração é grave.

A classificação (leve, média, grave, gravíssima) vem do próprio artigo do CTB; valores de multa e pontos mudam, confira no site do Contran.

Na prática

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Conteúdo educativo, feito a partir de textos oficiais. Não substitui a legislação, o Detran do seu estado nem a orientação de um profissional habilitado. Confira sempre a fonte citada em cada item.