Desrespeitar o sinal R-5a caracteriza infração prevista no art. 206, inciso I, do CTB…

Desrespeitar o sinal R-5a caracteriza infração prevista no art. 206, inciso I, do CTB (MBST Vol. I).
Fonte: MBST Vol. I
Em palavras simples
Se você desrespeitar a placa R-5a (Proibido retornar à esquerda), comete infração do art. 206, inciso I do CTB. A lei trata disso como: executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização. A infração é gravíssima.
A classificação (leve, média, grave, gravíssima) vem do próprio artigo do CTB; valores de multa e pontos mudam, confira no site do Contran.
Na prática
- Faça o retorno só onde ele for permitido.
- Procure o retorno seguinte, sinalizado.
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