Desrespeitar o sinal R-24b (Passagem obrigatória) caracteriza infração prevista no art.…

Desrespeitar o sinal R-24b (Passagem obrigatória) caracteriza infração prevista no art. 186, inciso II, do CTB (MBST Vol. I).
Fonte: MBST Vol. I
Em palavras simples
Se você desrespeitar a placa R-24b (Passagem obrigatória), comete infração do art. 186, inciso II do CTB. A lei trata disso como: transitar pela contramão em via com sinalização de sentido único de circulação. A infração é gravíssima.
A classificação (leve, média, grave, gravíssima) vem do próprio artigo do CTB; valores de multa e pontos mudam, confira no site do Contran.
Na prática
- Passe pelo lado indicado da placa.
- Não contorne o obstáculo pelo lado errado.
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