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Desrespeitar o sinal R-24b (Passagem obrigatória) caracteriza infração prevista no art.…

Placa R-24b: Passagem obrigatória

Desrespeitar o sinal R-24b (Passagem obrigatória) caracteriza infração prevista no art. 186, inciso II, do CTB (MBST Vol. I).


Fonte: MBST Vol. I

Em palavras simples

Se você desrespeitar a placa R-24b (Passagem obrigatória), comete infração do art. 186, inciso II do CTB. A lei trata disso como: transitar pela contramão em via com sinalização de sentido único de circulação. A infração é gravíssima.

A classificação (leve, média, grave, gravíssima) vem do próprio artigo do CTB; valores de multa e pontos mudam, confira no site do Contran.

Na prática

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Conteúdo educativo, feito a partir de textos oficiais. Não substitui a legislação, o Detran do seu estado nem a orientação de um profissional habilitado. Confira sempre a fonte citada em cada item.