Na renovação da CNH, a ordem é
Na renovação da CNH, a ordem é: exame de aptidão física e mental; exame toxicológico de larga janela de detecção para as categorias C, D ou E; e avaliação psicológica para quem exerce atividade remunerada ao veículo (art. 92).
Fonte: Res. CONTRAN 1.020/2025
Em palavras simples
Para renovar a CNH, a ordem prevista no art. 92 é: primeiro o exame de aptidão física e mental, para todas as categorias; depois o exame toxicológico de larga janela de detecção, só se a pessoa for habilitada nas categorias C, D ou E; por fim a avaliação psicológica, só para quem exerce atividade remunerada ao veículo.
Na prática
- Todo condutor: exame de aptidão física e mental.
- Categorias C, D e E: também o exame toxicológico.
- Atividade remunerada ao veículo: também a avaliação psicológica.
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