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Os órgãos estaduais devem informar em seus sites e à União todos os valores que praticam no…

Os órgãos estaduais devem informar em seus sites e à União todos os valores que praticam no processo de formação (art. 108, § 3º).


Fonte: Res. CONTRAN 1.020/2025

Em palavras simples

Os valores que cada órgão de trânsito cobra no processo de formação precisam ser públicos: a resolução manda informá-los nos sites dos próprios órgãos e também ao órgão máximo de trânsito da União. Isso inclui valores cobrados por entidades autorizadas pelo órgão. Quando um valor muda, a atualização deve ser informada prontamente à União, que divulga os valores em seus canais oficiais.

Na prática

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