O exame teórico é individual, e é proibido ao candidato recorrer a qualquer tipo de consulta
O exame teórico é individual, e é proibido ao candidato recorrer a qualquer tipo de consulta (art. 31, § 2º).
Fonte: Res. CONTRAN 1.020/2025
Em palavras simples
A prova teórica é feita sozinho. O art. 31, § 2º, proíbe expressamente que o candidato recorra a qualquer tipo de consulta durante o exame. Isso vale para qualquer forma de aplicação, inclusive a remota, em que há monitoramento eletrônico.
Na prática
- Prova individual, sem consulta de nenhum tipo.
- Na modalidade remota o órgão monitora eletronicamente.
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