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Comece pela prova

O exame teórico é individual, e é proibido ao candidato recorrer a qualquer tipo de consulta

O exame teórico é individual, e é proibido ao candidato recorrer a qualquer tipo de consulta (art. 31, § 2º).


Fonte: Res. CONTRAN 1.020/2025

Em palavras simples

A prova teórica é feita sozinho. O art. 31, § 2º, proíbe expressamente que o candidato recorra a qualquer tipo de consulta durante o exame. Isso vale para qualquer forma de aplicação, inclusive a remota, em que há monitoramento eletrônico.

Na prática

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