O exame teórico pode ser físico (impresso) ou eletrônico
O exame teórico pode ser físico (impresso) ou eletrônico; e pode ser presencial, híbrido (local e horário designados, com monitoramento eletrônico) ou remoto (local e horário de escolha do candidato, com monitoramento eletrônico) (art. 32, § 1º).
Fonte: Res. CONTRAN 1.020/2025
Em palavras simples
A resolução descreve dois formatos de prova: físico, em papel, e eletrônico, em ambiente digital. Também descreve três formas de aplicação: presencial, com um representante do órgão supervisionando; híbrida, em local e horário marcados, mas com monitoramento eletrônico; e remota, em que você escolhe o local e o horário, sob monitoramento eletrônico. Definir o formato e a forma de aplicação compete ao órgão de trânsito responsável, seguindo as regras do órgão máximo de trânsito da União.
Na prática
- Formato: físico ou eletrônico.
- Aplicação: presencial, híbrida ou remota.
- Pergunte ao Detran do seu estado qual forma está em uso.
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