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Comece pela prova

O exame teórico pode ser físico (impresso) ou eletrônico

O exame teórico pode ser físico (impresso) ou eletrônico; e pode ser presencial, híbrido (local e horário designados, com monitoramento eletrônico) ou remoto (local e horário de escolha do candidato, com monitoramento eletrônico) (art. 32, § 1º).


Fonte: Res. CONTRAN 1.020/2025

Em palavras simples

A resolução descreve dois formatos de prova: físico, em papel, e eletrônico, em ambiente digital. Também descreve três formas de aplicação: presencial, com um representante do órgão supervisionando; híbrida, em local e horário marcados, mas com monitoramento eletrônico; e remota, em que você escolhe o local e o horário, sob monitoramento eletrônico. Definir o formato e a forma de aplicação compete ao órgão de trânsito responsável, seguindo as regras do órgão máximo de trânsito da União.

Na prática

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