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Comece pela prova

Os órgãos de trânsito dos estados e do DF devem manter canais físicos ou eletrônicos para…

Os órgãos de trânsito dos estados e do DF devem manter canais físicos ou eletrônicos para abrir o Renach, coletar a biometria e agendar os exames (art. 12, § 3º).


Fonte: Res. CONTRAN 1.020/2025

Em palavras simples

Os órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal têm obrigação de manter canais, físicos ou eletrônicos, para três coisas: abrir o formulário Renach, coletar os dados biométricos e agendar os exames. A resolução diz que isso deve ser assegurado de forma direta pelo próprio órgão. Para cumprir, o órgão pode contar com o apoio de autoescolas e de outras entidades, desde que haja condições equitativas de acesso e sem preferência entre elas.

Na prática

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