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As taxas do processo de formação são fixadas pelos órgãos de trânsito de cada estado e do DF

As taxas do processo de formação são fixadas pelos órgãos de trânsito de cada estado e do DF; eles devem informar à União todos os valores praticados (art. 26).


Fonte: Res. CONTRAN 1.020/2025

Em palavras simples

Quem decide o valor das taxas do processo de formação é cada estado e o Distrito Federal, por meio do seu órgão de trânsito. A resolução não fixa uma tabela nacional de taxas. Por isso o valor muda de um estado para outro. Em troca, os estados devem informar ao órgão máximo de trânsito da União todos os valores que praticam, inclusive os cobrados por quem eles autorizam.

Na prática

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Conteúdo educativo, feito a partir de textos oficiais. Não substitui a legislação, o Detran do seu estado nem a orientação de um profissional habilitado. Confira sempre a fonte citada em cada item.