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A CNH pode ser emitida em meio físico ou digital, a critério do candidato ou do condutor

A CNH pode ser emitida em meio físico ou digital, a critério do candidato ou do condutor (CTB, art. 159, I, pela Lei 15.428/2026).


Fonte: Lei 15.428/2026

Em palavras simples

Desde a Lei 15.428/2026, o art. 159 do Código de Trânsito diz que a CNH pode ser emitida em meio físico ou digital, e que quem escolhe é o candidato ou o condutor. Ou seja, não é o órgão de trânsito que decide por você qual versão você recebe.

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Conteúdo educativo, feito a partir de textos oficiais. Não substitui a legislação, o Detran do seu estado nem a orientação de um profissional habilitado. Confira sempre a fonte citada em cada item.