A CNH pode ser emitida em meio físico ou digital, a critério do candidato ou do condutor
A CNH pode ser emitida em meio físico ou digital, a critério do candidato ou do condutor (CTB, art. 159, I, pela Lei 15.428/2026).
Fonte: Lei 15.428/2026
Em palavras simples
Desde a Lei 15.428/2026, o art. 159 do Código de Trânsito diz que a CNH pode ser emitida em meio físico ou digital, e que quem escolhe é o candidato ou o condutor. Ou seja, não é o órgão de trânsito que decide por você qual versão você recebe.
Na prática
- Físico ou digital, a escolha é sua.
- A mesma lei diz que a CNH precisa ter fotografia, nome e CPF, além do que o Contran estabelecer.
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