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A CNH tem fé pública e equivale a documento de identidade em todo o território nacional

A CNH tem fé pública e equivale a documento de identidade em todo o território nacional (art. 159, III).


Fonte: Lei 15.428/2026

Em palavras simples

A Lei 15.428/2026 diz que a CNH tem fé pública e equivale a documento de identidade em todo o território nacional. O texto da lei é esse. Como cada lugar ou empresa aceita a CNH como identidade na prática não está nele.

Na prática

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Conteúdo educativo, feito a partir de textos oficiais. Não substitui a legislação, o Detran do seu estado nem a orientação de um profissional habilitado. Confira sempre a fonte citada em cada item.