A CNH tem fé pública e equivale a documento de identidade em todo o território nacional
A CNH tem fé pública e equivale a documento de identidade em todo o território nacional (art. 159, III).
Fonte: Lei 15.428/2026
Em palavras simples
A Lei 15.428/2026 diz que a CNH tem fé pública e equivale a documento de identidade em todo o território nacional. O texto da lei é esse. Como cada lugar ou empresa aceita a CNH como identidade na prática não está nele.
Na prática
- Pela lei, a CNH vale como documento de identidade no país inteiro.
- Isso vale para a CNH em meio físico ou digital, segundo o art. 159, I e III.
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