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Os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica são feitos por médicos e…

Os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica são feitos por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, com título de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito (art. 148, § 6º).


Fonte: Lei 15.428/2026

Em palavras simples

Os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica não são feitos por qualquer médico ou psicólogo. A lei exige médicos e psicólogos peritos examinadores, autorizados pelo órgão máximo de trânsito da União, com título de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito, concedido pelo conselho profissional. A regulação do Contran detalha como isso funciona.

Na prática

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