A cobrança de taxas pelos órgãos estaduais deve seguir razoabilidade e proporcionalidade, e…
A cobrança de taxas pelos órgãos estaduais deve seguir razoabilidade e proporcionalidade, e as taxas não podem ter finalidade arrecadatória (art. 108, §§ 1º e 2º).
Fonte: Res. CONTRAN 1.020/2025
Em palavras simples
Os órgãos de trânsito estaduais têm limites ao cobrar taxas: a cobrança deve seguir os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e a resolução proíbe que a taxa tenha finalidade arrecadatória. Isso quer dizer que a taxa não pode ser usada como forma de o órgão arrecadar dinheiro além do custo do serviço.
Na prática
- Taxa precisa ser razoável e proporcional ao serviço.
- Taxa com finalidade arrecadatória é proibida pela resolução.
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