Ir para o conteúdo
Comece pela prova

A cobrança de taxas pelos órgãos estaduais deve seguir razoabilidade e proporcionalidade, e…

A cobrança de taxas pelos órgãos estaduais deve seguir razoabilidade e proporcionalidade, e as taxas não podem ter finalidade arrecadatória (art. 108, §§ 1º e 2º).


Fonte: Res. CONTRAN 1.020/2025

Em palavras simples

Os órgãos de trânsito estaduais têm limites ao cobrar taxas: a cobrança deve seguir os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e a resolução proíbe que a taxa tenha finalidade arrecadatória. Isso quer dizer que a taxa não pode ser usada como forma de o órgão arrecadar dinheiro além do custo do serviço.

Na prática

Veja também

Ver todos de "Como tirar a CNH: etapas, agendamento e taxas"

Conteúdo educativo, feito a partir de textos oficiais. Não substitui a legislação, o Detran do seu estado nem a orientação de um profissional habilitado. Confira sempre a fonte citada em cada item.