As clínicas que fazem os exames de aptidão física e mental podem ter, em ambiente próprio e…
As clínicas que fazem os exames de aptidão física e mental podem ter, em ambiente próprio e separado, um posto de coleta do exame toxicológico, contratado por laboratório credenciado (art. 148-A, § 11).
Fonte: Lei 15.153/2025
Em palavras simples
As clínicas que fazem os exames de aptidão física e mental podem montar, dentro das suas instalações, um posto de coleta para o exame toxicológico. Esse posto tem de ficar em um ambiente físico próprio e separado, e precisa ser contratado por um laboratório credenciado pelo órgão máximo de trânsito da União. Quem faz a análise do exame é o laboratório, não a clínica.
Na prática
- A clínica pode abrigar um posto de coleta, em ambiente próprio e separado.
- O posto precisa estar contratado por laboratório credenciado pela União.
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