Ir para o conteúdo
Comece pela prova

As clínicas que fazem os exames de aptidão física e mental podem ter, em ambiente próprio e…

As clínicas que fazem os exames de aptidão física e mental podem ter, em ambiente próprio e separado, um posto de coleta do exame toxicológico, contratado por laboratório credenciado (art. 148-A, § 11).


Fonte: Lei 15.153/2025

Em palavras simples

As clínicas que fazem os exames de aptidão física e mental podem montar, dentro das suas instalações, um posto de coleta para o exame toxicológico. Esse posto tem de ficar em um ambiente físico próprio e separado, e precisa ser contratado por um laboratório credenciado pelo órgão máximo de trânsito da União. Quem faz a análise do exame é o laboratório, não a clínica.

Na prática

Veja também

Ver todos de "CNH de baixa renda e exame toxicológico"

Conteúdo educativo, feito a partir de textos oficiais. Não substitui a legislação, o Detran do seu estado nem a orientação de um profissional habilitado. Confira sempre a fonte citada em cada item.