O exame toxicológico com resultado negativo também é condição para a primeira habilitação…
O exame toxicológico com resultado negativo também é condição para a primeira habilitação (permissão para dirigir) nas categorias A e B (art. 148-A, § 10).
Fonte: Lei 15.153/2025
Em palavras simples
Antes, o Código de Trânsito exigia exame toxicológico negativo só de quem tirava ou renovava a CNH das categorias C, D e E. O § 10 do art. 148-A, incluído pela Lei 15.153/2025, estende a exigência à primeira habilitação (a permissão para dirigir) das categorias A e B. Essa é a resposta do texto da lei. Um detalhe: a lista das 10 etapas da primeira CNH na Resolução 1.020/2025 não cita o exame toxicológico. Este site não sabe como e quando os Detrans aplicam a regra hoje.
Na prática
- O texto da lei exige toxicológico negativo para a primeira habilitação A e B.
- Antes de pagar qualquer exame, confirme com o Detran do seu estado se ele já é pedido e como.
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