Ir para o conteúdo
Comece pela prova

O exame toxicológico com resultado negativo também é condição para a primeira habilitação…

O exame toxicológico com resultado negativo também é condição para a primeira habilitação (permissão para dirigir) nas categorias A e B (art. 148-A, § 10).


Fonte: Lei 15.153/2025

Em palavras simples

Antes, o Código de Trânsito exigia exame toxicológico negativo só de quem tirava ou renovava a CNH das categorias C, D e E. O § 10 do art. 148-A, incluído pela Lei 15.153/2025, estende a exigência à primeira habilitação (a permissão para dirigir) das categorias A e B. Essa é a resposta do texto da lei. Um detalhe: a lista das 10 etapas da primeira CNH na Resolução 1.020/2025 não cita o exame toxicológico. Este site não sabe como e quando os Detrans aplicam a regra hoje.

Na prática

Veja também

Ver todos de "CNH de baixa renda e exame toxicológico"

Conteúdo educativo, feito a partir de textos oficiais. Não substitui a legislação, o Detran do seu estado nem a orientação de um profissional habilitado. Confira sempre a fonte citada em cada item.