O candidato de baixa renda é caracterizado pela inclusão no Cadastro Único para Programas…
O candidato de baixa renda é caracterizado pela inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico (art. 320, § 5º).
Fonte: Lei 15.153/2025
Em palavras simples
A lei define quem é o candidato de baixa renda: é quem está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico. Esse é o critério que o Código de Trânsito usa. A lei não diz que estar no CadÚnico garante uma vaga automaticamente.
Na prática
- O critério da lei é a inclusão no CadÚnico.
- Para saber como se inscrever no programa do seu estado, consulte o Detran dele.
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