Auto de Infração de Trânsito (AIT) é o documento que dá início ao processo administrativo…
Auto de Infração de Trânsito (AIT) é o documento que dá início ao processo administrativo para imposição de punição por infração à legislação de trânsito (Res. 918/2022, art. 2º, I).
Fonte: Res. CONTRAN 918/2022
Em palavras simples
O Auto de Infração de Trânsito, o AIT, é o documento que abre o processo administrativo para punir uma infração à legislação de trânsito. Ele é o ponto de partida: ainda não é a cobrança. A cobrança, com o valor da multa, vem na Notificação da Penalidade.
Este ponto vem da Resolução CONTRAN 918/2022. A única alteração que encontramos, a Resolução 991/2023, mexe só nos arts. 25 e 27 (arrecadação das multas), não neste ponto. Não encontramos norma que a revogue, mas a conferência não cobriu todo o Diário Oficial depois de 2023.
Na prática
- AIT = começo do processo, não a cobrança.
- O processo segue com a notificação da autuação, a defesa e, se for o caso, a notificação da penalidade.
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