Desrespeitar o sinal R-22 (Uso obrigatório de corrente) caracteriza infração prevista no…
Desrespeitar o sinal R-22 (Uso obrigatório de corrente) caracteriza infração prevista no art. 230, inciso IX, do CTB (MBST Vol. I).
Fonte: MBST Vol. I
Em palavras simples
Se você desrespeitar a placa R-22 (Uso obrigatório de corrente), comete infração do art. 230, inciso IX do CTB. A lei trata disso como: conduzir o veículo sem equipamento obrigatório, ou com ele ineficiente ou inoperante. A infração é grave.
A classificação (leve, média, grave, gravíssima) vem do próprio artigo do CTB; valores de multa e pontos mudam, confira no site do Contran.
Na prática
- Leve as correntes e instale antes do trecho.
- Não siga sem o equipamento.
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