Desrespeitar o sinal R-34 (Circulação exclusiva de bicicletas) caracteriza infração…

Desrespeitar o sinal R-34 (Circulação exclusiva de bicicletas) caracteriza infração prevista no art. 193 do CTB (MBST Vol. I).
Fonte: MBST Vol. I
Em palavras simples
Se você desrespeitar a placa R-34 (Circulação exclusiva de bicicletas), comete infração do art. 193 do CTB. A lei trata disso como: transitar com o veículo em calçadas, passeios, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, canteiros, acostamentos e locais semelhantes. A penalidade é multa multiplicada por três. A infração é gravíssima.
A classificação (leve, média, grave, gravíssima) vem do próprio artigo do CTB; valores de multa e pontos mudam, confira no site do Contran.
Na prática
- Não entre nem pare com o carro na ciclovia ou ciclofaixa.
- Mantenha o espaço livre para os ciclistas.
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