Ir para o conteúdo
Comece pela prova

Desrespeitar o sinal R-34 (Circulação exclusiva de bicicletas) caracteriza infração…

Placa R-34: Circulação exclusiva de bicicletas

Desrespeitar o sinal R-34 (Circulação exclusiva de bicicletas) caracteriza infração prevista no art. 193 do CTB (MBST Vol. I).


Fonte: MBST Vol. I

Em palavras simples

Se você desrespeitar a placa R-34 (Circulação exclusiva de bicicletas), comete infração do art. 193 do CTB. A lei trata disso como: transitar com o veículo em calçadas, passeios, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, canteiros, acostamentos e locais semelhantes. A penalidade é multa multiplicada por três. A infração é gravíssima.

A classificação (leve, média, grave, gravíssima) vem do próprio artigo do CTB; valores de multa e pontos mudam, confira no site do Contran.

Na prática

Veja também

Ver todos de "Placas de regulamentação"

Conteúdo educativo, feito a partir de textos oficiais. Não substitui a legislação, o Detran do seu estado nem a orientação de um profissional habilitado. Confira sempre a fonte citada em cada item.