Desrespeitar o sinal R-6a (Proibido estacionar) caracteriza infração prevista no art. 181…

Desrespeitar o sinal R-6a (Proibido estacionar) caracteriza infração prevista no art. 181, inciso XVIII, do CTB (MBST Vol. I).
Fonte: MBST Vol. I
Em palavras simples
Se você desrespeitar a placa R-6a (Proibido estacionar), comete infração do art. 181, inciso XVIII do CTB. A lei trata disso como: estacionar em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização. Há medida administrativa de remoção do veículo. A infração é média.
A classificação (leve, média, grave, gravíssima) vem do próprio artigo do CTB; valores de multa e pontos mudam, confira no site do Contran.
Na prática
- Não deixe o veículo parado no local.
- O veículo pode ser rebocado.
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