Desrespeitar o sinal R-30 (Pedestre, ande pela esquerda) caracteriza infração prevista no…

Desrespeitar o sinal R-30 (Pedestre, ande pela esquerda) caracteriza infração prevista no art. 254, inciso VI, do CTB (MBST Vol. I).
Fonte: MBST Vol. I
Em palavras simples
Se você desrespeitar a placa R-30 (Pedestre, ande pela esquerda), comete infração do art. 254, inciso VI do CTB. A lei trata disso como: desobedecer, como pedestre, à sinalização de trânsito específica. A multa é de 50% do valor de uma infração leve. A infração é leve.
A classificação (leve, média, grave, gravíssima) vem do próprio artigo do CTB; valores de multa e pontos mudam, confira no site do Contran.
Na prática
- Caminhe pelo lado indicado.
- Respeite as placas, mesmo a pé.
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