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Placa R-29: Proibido trânsito de pedestres

Desrespeitar o sinal R-29 (Proibido trânsito de pedestres) caracteriza infração prevista no art. 254, inciso VI, do CTB (MBST Vol. I).


Fonte: MBST Vol. I

Em palavras simples

Se você desrespeitar a placa R-29 (Proibido trânsito de pedestres), comete infração do art. 254, inciso VI do CTB. A lei trata disso como: desobedecer, como pedestre, à sinalização de trânsito específica. A multa é de 50% do valor de uma infração leve. A infração é leve.

A classificação (leve, média, grave, gravíssima) vem do próprio artigo do CTB; valores de multa e pontos mudam, confira no site do Contran.

Na prática

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Conteúdo educativo, feito a partir de textos oficiais. Não substitui a legislação, o Detran do seu estado nem a orientação de um profissional habilitado. Confira sempre a fonte citada em cada item.