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Placa R-35a: Ciclista, transite à esquerda

Desrespeitar o sinal R-35a (Ciclista, transite à esquerda) caracteriza infração prevista no art. 187, inciso I, do CTB (MBST Vol. I).


Fonte: MBST Vol. I

Em palavras simples

Se você desrespeitar a placa R-35a (Ciclista, transite à esquerda), comete infração do art. 187, inciso I do CTB. A lei trata disso como: transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente. A infração é média.

A classificação (leve, média, grave, gravíssima) vem do próprio artigo do CTB; valores de multa e pontos mudam, confira no site do Contran.

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Conteúdo educativo, feito a partir de textos oficiais. Não substitui a legislação, o Detran do seu estado nem a orientação de um profissional habilitado. Confira sempre a fonte citada em cada item.