Desrespeitar o sinal R-35a (Ciclista, transite à esquerda) caracteriza infração prevista no…
Desrespeitar o sinal R-35a (Ciclista, transite à esquerda) caracteriza infração prevista no art. 187, inciso I, do CTB (MBST Vol. I).
Fonte: MBST Vol. I
Em palavras simples
Se você desrespeitar a placa R-35a (Ciclista, transite à esquerda), comete infração do art. 187, inciso I do CTB. A lei trata disso como: transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente. A infração é média.
A classificação (leve, média, grave, gravíssima) vem do próprio artigo do CTB; valores de multa e pontos mudam, confira no site do Contran.
Na prática
- Ciclista, siga pelo lado indicado.
- Respeite o espaço dos pedestres.
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