Em cruzamento sem sinalização, numa rotatória tem preferência quem já está circulando por ela
Em cruzamento sem sinalização, numa rotatória tem preferência quem já está circulando por ela (art. 29, III, b).
Fonte: CTB (Lei 9.503/1997)
Em palavras simples
Quando dois fluxos de veículos se cruzam em um local sem sinalização, o art. 29, III, define quem passa primeiro. Se só um dos fluxos vem de uma rodovia, a preferência é de quem está nela. Se o cruzamento é uma rotatória, a preferência é de quem já está circulando por ela. Nos demais casos, passa primeiro quem vem pela direita do condutor.
Texto do CTB compilado pelo Planalto (arquivo de 22/10/2026). O compilado não substitui o Diário Oficial; confira se houve lei nova depois.
Na prática
- Rotatória sem sinalização: quem já está dentro da rotatória passa primeiro.
- Cruzamento comum sem sinalização: preferência de quem vem pela direita.
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