Veículos sobre trilhos têm preferência de passagem sobre os demais
Veículos sobre trilhos têm preferência de passagem sobre os demais (art. 29, XII).
Fonte: CTB (Lei 9.503/1997)
Em palavras simples
Os veículos que se deslocam sobre trilhos, como o trem e o bonde, têm preferência de passagem sobre os demais (art. 29, XII). A preferência vem com uma ressalva: ela respeita as normas de circulação do Código.
Texto do CTB compilado pelo Planalto (arquivo de 22/10/2026). O compilado não substitui o Diário Oficial; confira se houve lei nova depois.
Na prática
- Veículo sobre trilhos passa primeiro.
- A preferência continua sujeita às normas de circulação.
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