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Veículos sobre trilhos têm preferência de passagem sobre os demais

Veículos sobre trilhos têm preferência de passagem sobre os demais (art. 29, XII).


Fonte: CTB (Lei 9.503/1997)

Em palavras simples

Os veículos que se deslocam sobre trilhos, como o trem e o bonde, têm preferência de passagem sobre os demais (art. 29, XII). A preferência vem com uma ressalva: ela respeita as normas de circulação do Código.

Texto do CTB compilado pelo Planalto (arquivo de 22/10/2026). O compilado não substitui o Diário Oficial; confira se houve lei nova depois.

Na prática

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Conteúdo educativo, feito a partir de textos oficiais. Não substitui a legislação, o Detran do seu estado nem a orientação de um profissional habilitado. Confira sempre a fonte citada em cada item.