Antes de ultrapassar, o condutor deve certificar-se das condições de segurança da manobra
Antes de ultrapassar, o condutor deve certificar-se das condições de segurança da manobra (art. 29, X).
Fonte: CTB (Lei 9.503/1997)
Em palavras simples
Antes de ultrapassar, o condutor precisa se certificar de que é seguro (art. 29, X). O artigo dá exemplos do que conferir: se nenhum condutor que vem atrás já começou a ultrapassá-lo, e se o veículo à frente, na mesma faixa, não indicou que vai ultrapassar um terceiro. O artigo traz outras exigências além dessas duas.
Texto do CTB compilado pelo Planalto (arquivo de 22/10/2026). O compilado não substitui o Diário Oficial; confira se houve lei nova depois.
Na prática
- Olhe o que vem atrás antes de sair da faixa.
- Observe se o veículo da frente indicou que vai ultrapassar.
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