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Antes de ultrapassar, o condutor deve certificar-se das condições de segurança da manobra

Antes de ultrapassar, o condutor deve certificar-se das condições de segurança da manobra (art. 29, X).


Fonte: CTB (Lei 9.503/1997)

Em palavras simples

Antes de ultrapassar, o condutor precisa se certificar de que é seguro (art. 29, X). O artigo dá exemplos do que conferir: se nenhum condutor que vem atrás já começou a ultrapassá-lo, e se o veículo à frente, na mesma faixa, não indicou que vai ultrapassar um terceiro. O artigo traz outras exigências além dessas duas.

Texto do CTB compilado pelo Planalto (arquivo de 22/10/2026). O compilado não substitui o Diário Oficial; confira se houve lei nova depois.

Na prática

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