Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no art. 162…
Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no art. 162 (como quem dirige sem CNH) tem as mesmas infração, penalidade e medida administrativa daquele artigo (CTB, art. 163).
Fonte: CTB (Lei 9.503/1997)
Em palavras simples
Emprestar o carro para quem não pode dirigir, como uma pessoa sem CNH, também é infração. O art. 163 do CTB diz que quem entrega a direção do veículo nessas condições responde com as mesmas infração, penalidade e medida administrativa do art. 162. Por isso, dono e motorista podem ser punidos pelo mesmo fato.
Na prática
- Antes de emprestar o veículo, confira se a pessoa tem CNH válida para a categoria.
- Quem dirige sem habilitação responde pelo art. 162; quem entregou o carro, pelo art. 163.
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