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Quando o infrator não é identificado na hora, o principal condutor ou o proprietário tem 30…

Quando o infrator não é identificado na hora, o principal condutor ou o proprietário tem 30 dias, contados da notificação da autuação, para apresentá-lo (CTB, art. 257, § 7º).


Fonte: CTB (Lei 9.503/1997)

Em palavras simples

Quando o motorista não é parado na hora (por exemplo, multa de radar), a notificação chega ao proprietário. Se quem dirigia era outra pessoa, o principal condutor ou o proprietário tem 30 dias, contados da notificação da autuação, para indicar quem era o infrator.

Na prática

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