Quando o infrator não é identificado na hora, o principal condutor ou o proprietário tem 30…
Quando o infrator não é identificado na hora, o principal condutor ou o proprietário tem 30 dias, contados da notificação da autuação, para apresentá-lo (CTB, art. 257, § 7º).
Fonte: CTB (Lei 9.503/1997)
Em palavras simples
Quando o motorista não é parado na hora (por exemplo, multa de radar), a notificação chega ao proprietário. Se quem dirigia era outra pessoa, o principal condutor ou o proprietário tem 30 dias, contados da notificação da autuação, para indicar quem era o infrator.
Na prática
- Preencha o formulário de identificação do condutor e entregue no prazo.
- Anote a data em que a notificação chegou, para não perder os 30 dias.
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