Passado o prazo sem indicar o infrator, é considerado responsável pela infração o principal…
Passado o prazo sem indicar o infrator, é considerado responsável pela infração o principal condutor ou, na ausência dele, o proprietário do veículo (CTB, art. 257, § 7º).
Fonte: CTB (Lei 9.503/1997)
Em palavras simples
Se ninguém indicar o infrator dentro dos 30 dias, a responsabilidade pela infração fica com o principal condutor do veículo. Só se não houver principal condutor é que ela recai sobre o proprietário.
A parte da empresa vem do art. 257, § 8º do CTB; este item cobre só o § 7º.
Na prática
- Indicar o condutor a tempo evita que a multa e os pontos fiquem com você sem ser seu o erro.
- Vale também para empresas: perdido o prazo, o CTB prevê nova multa ao proprietário pessoa jurídica.
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