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Comece pela prova

Passado o prazo sem indicar o infrator, é considerado responsável pela infração o principal…

Passado o prazo sem indicar o infrator, é considerado responsável pela infração o principal condutor ou, na ausência dele, o proprietário do veículo (CTB, art. 257, § 7º).


Fonte: CTB (Lei 9.503/1997)

Em palavras simples

Se ninguém indicar o infrator dentro dos 30 dias, a responsabilidade pela infração fica com o principal condutor do veículo. Só se não houver principal condutor é que ela recai sobre o proprietário.

A parte da empresa vem do art. 257, § 8º do CTB; este item cobre só o § 7º.

Na prática

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