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Comece pela prova

Motocicletas, motonetas, ciclomotores e ônibus em faixas exclusivas usam farol baixo de dia…

Motocicletas, motonetas, ciclomotores e ônibus em faixas exclusivas usam farol baixo de dia e à noite (art. 40, § 1º).


Fonte: CTB (Lei 9.503/1997)

Em palavras simples

Para alguns veículos a regra de luz é mais exigente: motocicletas, motonetas e ciclomotores devem usar farol de luz baixa de dia e de noite. A mesma regra vale para os veículos de transporte coletivo de passageiros quando circulam em faixas ou pistas destinadas a eles (art. 40, § 1º).

Texto do CTB compilado pelo Planalto (arquivo de 22/10/2026). O compilado não substitui o Diário Oficial; confira se houve lei nova depois.

Na prática

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Conteúdo educativo, feito a partir de textos oficiais. Não substitui a legislação, o Detran do seu estado nem a orientação de um profissional habilitado. Confira sempre a fonte citada em cada item.