Motocicletas, motonetas, ciclomotores e ônibus em faixas exclusivas usam farol baixo de dia…
Motocicletas, motonetas, ciclomotores e ônibus em faixas exclusivas usam farol baixo de dia e à noite (art. 40, § 1º).
Fonte: CTB (Lei 9.503/1997)
Em palavras simples
Para alguns veículos a regra de luz é mais exigente: motocicletas, motonetas e ciclomotores devem usar farol de luz baixa de dia e de noite. A mesma regra vale para os veículos de transporte coletivo de passageiros quando circulam em faixas ou pistas destinadas a eles (art. 40, § 1º).
Texto do CTB compilado pelo Planalto (arquivo de 22/10/2026). O compilado não substitui o Diário Oficial; confira se houve lei nova depois.
Na prática
- Moto, motoneta e ciclomotor: farol baixo sempre, de dia e de noite.
- Ônibus em faixa exclusiva também.
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