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Comece pela prova

O condutor tem direito a contraprova e a recurso administrativo, sem efeito suspensivo, no…

O condutor tem direito a contraprova e a recurso administrativo, sem efeito suspensivo, no caso de resultado positivo (art. 148-A, § 4º).


Fonte: CTB (Lei 9.503/1997)

Em palavras simples

Quem recebe resultado positivo no exame toxicológico tem direito a contraprova e a recurso administrativo. Mas o recurso não tem efeito suspensivo, ou seja, apresentá-lo não suspende, por si só, as consequências do resultado. Como pedir a contraprova segue as normas do Contran.

Na prática

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