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Os laboratórios do exame toxicológico atuam em livre concorrência, e os entes públicos não…

Os laboratórios do exame toxicológico atuam em livre concorrência, e os entes públicos não podem fixar preço para esse exame (art. 148-A, § 7º).


Fonte: CTB (Lei 9.503/1997)

Em palavras simples

O exame toxicológico é feito por laboratórios credenciados pelo órgão máximo de trânsito da União, e a lei diz que eles atuam em livre concorrência. Os entes públicos não podem fixar o preço do exame. Isso é o oposto dos exames de aptidão física e mental e da avaliação psicológica, cujo preço é público e fixado pela União.

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