Os laboratórios do exame toxicológico atuam em livre concorrência, e os entes públicos não…
Os laboratórios do exame toxicológico atuam em livre concorrência, e os entes públicos não podem fixar preço para esse exame (art. 148-A, § 7º).
Fonte: CTB (Lei 9.503/1997)
Em palavras simples
O exame toxicológico é feito por laboratórios credenciados pelo órgão máximo de trânsito da União, e a lei diz que eles atuam em livre concorrência. Os entes públicos não podem fixar o preço do exame. Isso é o oposto dos exames de aptidão física e mental e da avaliação psicológica, cujo preço é público e fixado pela União.
Na prática
- Laboratório credenciado pela União, em livre concorrência.
- Governos não podem fixar o preço do toxicológico.
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