O exame toxicológico tem janela de detecção mínima de 90 dias
O exame toxicológico tem janela de detecção mínima de 90 dias (art. 148-A, § 1º).
Fonte: CTB (Lei 9.503/1997)
Em palavras simples
O exame toxicológico procura medir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometem a capacidade de dirigir. A lei exige que ele tenha janela de detecção mínima de 90 dias, ou seja, precisa ser capaz de identificar consumo num período de pelo menos 90 dias, conforme as normas do Contran.
Na prática
- Janela de detecção mínima: 90 dias.
- As normas do Contran detalham o procedimento.
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