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Condutores das categorias C, D e E precisam de resultado negativo em exame toxicológico…

Condutores das categorias C, D e E precisam de resultado negativo em exame toxicológico para obter e para renovar a CNH (art. 148-A, caput).


Fonte: CTB (Lei 9.503/1997)

Em palavras simples

Quem tem ou quer as categorias C, D ou E precisa apresentar resultado negativo em exame toxicológico, tanto para obter quanto para renovar a CNH. O texto do art. 148-A, caput, é só sobre elas. Para a primeira habilitação A e B, veja a página sobre o § 10.

Na prática

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Conteúdo educativo, feito a partir de textos oficiais. Não substitui a legislação, o Detran do seu estado nem a orientação de um profissional habilitado. Confira sempre a fonte citada em cada item.