Condutores das categorias C, D e E precisam de resultado negativo em exame toxicológico…
Condutores das categorias C, D e E precisam de resultado negativo em exame toxicológico para obter e para renovar a CNH (art. 148-A, caput).
Fonte: CTB (Lei 9.503/1997)
Em palavras simples
Quem tem ou quer as categorias C, D ou E precisa apresentar resultado negativo em exame toxicológico, tanto para obter quanto para renovar a CNH. O texto do art. 148-A, caput, é só sobre elas. Para a primeira habilitação A e B, veja a página sobre o § 10.
Na prática
- Categorias C, D e E: toxicológico negativo para obter e para renovar.
- A Lei 15.153/2025 estendeu a exigência à primeira habilitação A e B (veja a página específica).
Veja também
- Ao candidato aprovado é dada a Permissão para Dirigir, com validade de um ano
- Ao renovar os exames, o condutor que não tem curso de direção defensiva e de primeiros…
- O exame toxicológico tem janela de detecção mínima de 90 dias
- Condutores C, D e E com menos de 70 anos fazem novo exame toxicológico a cada 2 anos e 6…
Ver todos de "Renovação, validade e CNH digital"
Conteúdo educativo, feito a partir de textos oficiais. Não substitui a legislação, o Detran do seu estado nem a orientação de um profissional habilitado. Confira sempre a fonte citada em cada item.