Ir para o conteúdo
Comece pela prova

Ao renovar os exames, o condutor que não tem curso de direção defensiva e de primeiros…

Ao renovar os exames, o condutor que não tem curso de direção defensiva e de primeiros socorros deve fazê-lo (art. 150).


Fonte: CTB (Lei 9.503/1997)

Em palavras simples

O art. 150 trata da renovação dos exames. Quem renova e ainda não fez o curso de direção defensiva e o de primeiros socorros precisa fazê-los, seguindo a normatização do Contran. Quem já tem esses cursos não precisa repeti-los por causa desse artigo.

Na prática

Veja também

Ver todos de "Renovação, validade e CNH digital"

Conteúdo educativo, feito a partir de textos oficiais. Não substitui a legislação, o Detran do seu estado nem a orientação de um profissional habilitado. Confira sempre a fonte citada em cada item.