Ao renovar os exames, o condutor que não tem curso de direção defensiva e de primeiros…
Ao renovar os exames, o condutor que não tem curso de direção defensiva e de primeiros socorros deve fazê-lo (art. 150).
Fonte: CTB (Lei 9.503/1997)
Em palavras simples
O art. 150 trata da renovação dos exames. Quem renova e ainda não fez o curso de direção defensiva e o de primeiros socorros precisa fazê-los, seguindo a normatização do Contran. Quem já tem esses cursos não precisa repeti-los por causa desse artigo.
Na prática
- Sem curso de direção defensiva e de primeiros socorros: faça ao renovar.
- Como e onde fazer segue a normatização do Contran.
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