Sem placa, em rodovia de pista dupla o limite é 110 km/h para automóveis, camionetas e…
Sem placa, em rodovia de pista dupla o limite é 110 km/h para automóveis, camionetas e motos e 90 km/h para os demais (art. 61, § 1º, II, a).
Fonte: CTB (Lei 9.503/1997)
Em palavras simples
Onde não existe placa de velocidade, o art. 61, § 1º, II, a, fixa o limite nas rodovias de pista dupla: 110 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas, e 90 km/h para os demais veículos. A velocidade máxima da via é a que a sinalização indicar: o limite do artigo vale só na ausência de sinalização.
Texto do CTB compilado pelo Planalto (arquivo de 22/10/2026). O compilado não substitui o Diário Oficial; confira se houve lei nova depois.
Na prática
- Rodovia de pista dupla, sem placa: 110 km/h (carro, camioneta e moto) e 90 km/h (demais).
- Havendo placa de velocidade, vale a placa.
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