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Sem placa, em rodovia de pista dupla o limite é 110 km/h para automóveis, camionetas e…

Sem placa, em rodovia de pista dupla o limite é 110 km/h para automóveis, camionetas e motos e 90 km/h para os demais (art. 61, § 1º, II, a).


Fonte: CTB (Lei 9.503/1997)

Em palavras simples

Onde não existe placa de velocidade, o art. 61, § 1º, II, a, fixa o limite nas rodovias de pista dupla: 110 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas, e 90 km/h para os demais veículos. A velocidade máxima da via é a que a sinalização indicar: o limite do artigo vale só na ausência de sinalização.

Texto do CTB compilado pelo Planalto (arquivo de 22/10/2026). O compilado não substitui o Diário Oficial; confira se houve lei nova depois.

Na prática

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Conteúdo educativo, feito a partir de textos oficiais. Não substitui a legislação, o Detran do seu estado nem a orientação de um profissional habilitado. Confira sempre a fonte citada em cada item.